Conteúdo sobre cobrança, inadimplência e decisões que impactam o caixa das empresas.

Escrito por 15:22 Estrutura empresarial Visualizações: 7

Pejotização e NR-1 em 2026: o que muda com a suspensão do Tema 1389 e o adiamento das multas

O STF retomou os processos de pejotização (Tema 1389) e a NR-1 teve multas adiadas por 90 dias. Veja o que continua valendo para as empresas em 2026.

Em junho de 2026, duas mudanças no cenário trabalhista chamaram a atenção das empresas. O STF retomou a tramitação dos processos sobre pejotização, ligados ao Tema 1389, e a NR-1 teve as multas adiadas por 90 dias. Nos dois casos o termo “suspensão” apareceu nas manchetes, e nos dois casos ele significa uma paralisação parcial e temporária, não o fim da regra.

Em resumo:

  • Pejotização (Tema 1389): o STF retomou a tramitação na primeira e segunda instâncias em 18/06/2026. No TST, segue suspensa até o julgamento definitivo.
  • NR-1: em vigor desde 26/05/2026, com as multas adiadas por 90 dias pelo MTE. A obrigação de adequação permanece.
  • Liminar Fiesp: uma decisão judicial suspendeu as sanções da NR-1 para empresas ligadas à Fiesp e a outros sindicatos, sem afastar a obrigação.

Pejotização e Tema 1389: o que o STF decidiu

A pejotização é a contratação de um autônomo ou de uma pessoa jurídica para prestar serviços no lugar de um empregado registrado. A discussão sobre quando isso é lícito e quando configura fraude está no Tema 1389 do STF, dentro do ARE 1.532.603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

Desde abril de 2025, o ministro havia suspendido nacionalmente esses processos até o julgamento definitivo da tese. A suspensão alcançou pontos sensíveis para as empresas: competência da Justiça do Trabalho, ônus da prova e caracterização de fraude na contratação de PJ ou autônomo.

Em 18 de junho de 2026, Gilmar Mendes retirou essa suspensão na primeira e na segunda instâncias, autorizando a instrução e o julgamento no primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

No TST, os processos continuam suspensos, e voltarão a ficar suspensos após o julgamento nas instâncias iniciais, até o STF decidir a tese em definitivo. Os casos voltam a andar, mas a regra final sobre o que separa a contratação PJ lícita da fraude ainda não existe.

NR-1: norma em vigor, multas adiadas e liminar da Fiesp

A NR-1 organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas. A atualização que entrou em vigor em 26 de maio de 2026 colocou no centro a gestão dos riscos psicossociais, ligados à saúde mental no ambiente de trabalho.

Mesmo com a norma em vigor, o MTE adiou por 90 dias a aplicação das multas por descumprimento. Nesse período a fiscalização tem caráter mais orientativo, mas a obrigação de adequação continua.

Além desse adiamento geral, uma liminar da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, de 15 de junho, impediu a União de aplicar sanções às empresas representadas pela Fiesp e por outros 131 sindicatos patronais.

Os dois movimentos atingem a punição, não a exigência. Suspender ou adiar a multa não afasta a responsabilidade de gerir os riscos psicossociais. E a liminar vale apenas para o recorte de empresas ligadas às entidades que entraram com a ação.

Por que suspensão não é o fim da regra

As decisões são provisórias e têm objetos diferentes. Na pejotização, o que foi suspenso e parcialmente retomado é a tramitação dos processos. Na NR-1, o que está adiado ou suspenso é a aplicação das multas, em recortes específicos. Em nenhuma das duas a obrigação saiu de cena.

Para a área financeira, o efeito converge. O que se ganhou foi tempo, e não segurança jurídica definitiva. A exposição que existia antes continua de pé, apenas adiada.

Na prática, são duas frentes para revisar com o seu jurídico. Quem contrata PJ deve olhar a estrutura desses contratos e a forma como a prestação acontece na rotina, já que os processos voltaram a andar. Quem está sujeito à NR-1 precisa estruturar a gestão de riscos psicossociais, que segue obrigatória mesmo onde a multa está adiada ou suspensa.

A BM&A acompanha as decisões que afetam a operação e o caixa das empresas e segue monitorando o Tema 1389 e as ações sobre a NR-1.

Fontes: Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho (Tema 1389, ARE 1.532.603, decisão de 18/06/2026); Ministério do Trabalho e Emprego (NR-1 em vigor desde 26/05/2026 e adiamento das multas); coberturas de Migalhas, Contábeis, G1, Consultor Jurídico, CNI e AASP.

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