Inadimplência deixou de ser um evento pontual e passou a fazer parte da rotina de muitas empresas. Em alguns setores, especialmente aqueles mais expostos a oscilações de custo e prazo, o acúmulo de créditos não recuperados já começa a impactar diretamente o caixa e a previsibilidade da operação.
Dentro desse cenário, uma mudança recente na legislação traz um novo elemento que precisa ser observado com atenção: a Lei Complementar nº 225/2026, que regulamenta a figura do chamado devedor contumaz.
Mais do que um ajuste técnico, essa mudança altera a forma como o mercado e o próprio sistema jurídico passam a interpretar determinados perfis de inadimplência.
E isso tem efeito direto sobre como esses créditos devem ser analisados, negociados e, principalmente, recuperados.
Quando a inadimplência deixa de ser apenas financeira
Nem toda empresa inadimplente está na mesma situação. Essa sempre foi uma percepção comum na prática, mas difícil de traduzir em critérios objetivos.
A nova regra avança justamente nesse ponto.
Ela cria parâmetros para identificar empresas que não apenas deixam de pagar, mas que operam de forma recorrente utilizando a inadimplência como parte da sua estratégia.
Não se trata de um atraso pontual, nem de uma dificuldade momentânea de caixa. Trata-se de um comportamento que se repete ao longo do tempo, muitas vezes acompanhado de estruturas que dificultam a responsabilização.
Na prática, isso inclui situações como:
- Manutenção de dívidas elevadas de forma contínua
- Alternância de períodos de inadimplência dentro de um mesmo ciclo
- Operações que não demonstram esforço real de regularização
O ponto central não é apenas o valor da dívida, mas a forma como ela se constrói.
O impacto direto na recuperação de crédito
Para quem está do outro lado, como as empresas que têm valores a receber, essa distinção muda a forma de leitura da carteira.
Créditos que, até então, eram tratados como recuperáveis dentro de uma lógica tradicional, passam a exigir outro tipo de abordagem.
Isso acontece porque o devedor contumaz, por definição, não responde da mesma forma a estímulos convencionais de cobrança.
Ele tende a:
- Prolongar negociações sem efetiva intenção de pagamento
- Utilizar o tempo como ferramenta de desgaste
- Estruturar seu passivo de forma a dificultar medidas de execução
Ou seja, a lógica de recuperação baseada em negociação gradual, muitas vezes, perde eficiência.
O tempo, que em alguns casos joga a favor da composição, aqui passa a jogar contra.
O efeito sobre a negociação e o poder de barganha
Outro ponto relevante está na mudança de posição do próprio devedor dentro da negociação.
A nova regulamentação prevê restrições importantes para empresas enquadradas como contumazes, incluindo limitações operacionais e impactos em sua atuação no mercado.
Isso altera o equilíbrio da negociação.
Empresas que antes conseguiam sustentar longos períodos de inadimplência passam a operar sob maior pressão, o que tende a reduzir o espaço para negociações excessivamente alongadas ou sem compromisso efetivo.
Ao mesmo tempo, para o credor, surge a necessidade de identificar rapidamente esse perfil, para não conduzir tratativas com base em premissas equivocadas.
Reflexos jurídicos: o que muda na estratégia
Do ponto de vista jurídico, a mudança também é relevante.
A própria legislação passa a reconhecer, de forma mais clara, comportamentos que, na prática, já eram discutidos em ações envolvendo fraude, confusão patrimonial ou grupo econômico.
Isso fortalece a construção de determinadas teses, especialmente quando há indícios de:
- Estruturação empresarial para diluição de responsabilidade
- Utilização de múltiplos CNPJs com continuidade operacional
- Movimentações que indicam tentativa de ocultação patrimonial
Além disso, há um impacto importante sobre instrumentos que, até então, eram utilizados por empresas em dificuldade, como a recuperação judicial.
A nova regra limita o acesso a esse tipo de medida para determinados perfis de devedor, o que altera significativamente o cenário de cobrança e execução.
Por que isso importa para quem ainda está olhando apenas o valor da dívida
Um erro comum na gestão de crédito é analisar a carteira apenas pelo valor nominal dos débitos.
A nova regulamentação reforça um ponto que já vinha se mostrando na prática: o comportamento do devedor é tão relevante quanto o valor em aberto.
Dois créditos com o mesmo valor podem ter probabilidades de recuperação completamente diferentes, dependendo da forma como aquele devedor se posiciona ao longo do tempo.
Ignorar isso leva a decisões como:
- Insistir em negociações com baixa probabilidade de fechamento
- Adiar medidas mais efetivas de recuperação
- Manter ativos que, na prática, já perderam capacidade de conversão
E esse tipo de distorção costuma aparecer diretamente no caixa, muitas vezes sem uma causa clara identificada.
Uma mudança que exige leitura mais estratégica da carteira
A regulamentação do devedor contumaz não resolve, por si só, o problema da inadimplência.
Mas ela traz um avanço importante: cria critérios que ajudam a separar situações que exigem abordagens diferentes.
Para as empresas, isso significa a necessidade de evoluir a forma como analisam seus créditos.
Mais do que acompanhar valores, passa a ser necessário entender:
- Quem é o devedor
- Como ele se comporta ao longo do tempo
- Quais sinais indicam capacidade ou intenção real de pagamento
Essa leitura mais estruturada permite direcionar melhor os esforços, reduzir perdas e evitar que créditos com baixa perspectiva de recuperação continuem ocupando espaço dentro da operação.
Conclusão
A nova regra sobre o devedor contumaz não altera apenas o ambiente jurídico. Ela traz um impacto direto na forma como as empresas precisam enxergar sua própria carteira de crédito.
Em um cenário em que a inadimplência já pressiona a operação, continuar tratando todos os devedores da mesma forma tende a ampliar o problema.
A diferença, agora, está menos no tamanho da dívida e mais na leitura correta de quem está do outro lado.
E essa é uma decisão que não costuma aparecer no contrato, mas sim na forma como a operação é conduzida no dia a dia.





